STF. Recurso extraordinário. Férias. Terço constitucional. Matéria legal.
«O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais, como a disciplinadora da incidência de Imposto de Renda sobre o terço de férias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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