STF. Direito constitucional e trabalhista. Competência. Servidor público admitido sem concurso público, pelo regime da CLT, antes do advento, da CF/88 de 1988. Demanda visando a obter prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Acórdão recorrido publicado em 20.3.2015.
«1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º.
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