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DOC. 162.5091.5000.0100

STF. Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Art. 23, § 3º, da Lei de responsabilidade fiscal. Restrições para realização de operações de crédito. Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendências oriundas do poder legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015).

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