STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Negativa de registro de aposentadoria. Acumulação de aposentadorias civis. Possibilidade no caso da sucessão de regimes constitucionais. Agravo a que se nega provimento.
«1. Esta Corte possui entendimento no sentido de autorizar a acumulação de proventos de duas aposentadorias se, após inativo, o servidor retorna ao serviço público no período em que o texto constitucional de 1969 assim permitia e aposenta-se novamente sob a vigência, da CF/88 de 1988, em sua redação original. Precedentes: MS 24952, Rel. Min. Carlos Britto, Pleno, DJe 3/2/2006, RE 635011 AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 4/10/2012.
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