STF. Agravo regimental em reclamação. Direito constitucional. Ação que discute indenização por desmembramento indevido de município. Perda de objeto em razão da Emenda Constitucional 57/2008. Alegada afronta à decisão proferida naADI 3.689/pa.
«1. Em respeito à situação fática consolidada, na ADI 3.689/PA (Rel. Min. Eros Grau), esta Corte reconheceu a inconstitucionalidade, mas não pronunciou a nulidade da Lei 6.066/1997 do Estado do Pará, que desmembrou área do Município de Água Azul do Norte e a incorporou ao Município de Ourilândia do Norte. A vigência da lei foi preservada por 24 meses, até que o legislador estadual reapreciasse o tema, à luz dos parâmetros a serem fixados na lei complementar federal prevista no CF/88, art. 18, § 4º.
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