STF. Direito civil. Reclamação. Honorários.ADI 1.194.
«1. No julgamento da ADI 1.194, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.906/1994, art. 24 e atribuiu interpretação conforme ao art. 21 do referido diploma, para afirmar a «preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente».
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