STF. Direito tributário. IPTU. Imunidade. Instituições religiosas. Imóveis. Templo e residência de membros. Constitucionalidade. Precedentes.
«1. O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade não afasta a imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, c, § 4º.
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