STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Imunidade tributária. Abrangência. Chapas de impressão.
«1. Em relação à abrangência da regra imunizante, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a norma prevista no CF/88, art. 150, VI, «d» é ampla, abarcando, inclusive, maquinários e insumos, de maneira a cumprir a finalidade de promoção da cultura.
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