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DOC. 162.5347.0608.3105

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITOS HOMOGÊNEOS - INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 (CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) .

Conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, cujo reexame é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o sindicato-autor ajuizou ação coletiva, na condição de substituo processual, pleiteando o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 às empregadas do banco reclamado. Em relação à legitimidade ativa, cinge a controvérsia a respeito da natureza jurídica do direito em questão, se individual ou homogêneo, bem como a legitimidade extraordinária do sindicato para defender interesses coletivos ou individuais. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia ao entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, o direito vindicado possui origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Precedentes. Agravo interno não provido.

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