TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Insurgência contra decisão que não reconheceu a validade da intimação sobre a penhora de ativos financeiros recebida por terceiro - Não cabimento - Embora válida a citação postal recebida por terceiro, a intimação sobre a penhora, nessa hipótese, deve ser feita pessoalmente ao executado - Inteligência da Lei 6.830/80, art. 12, § 3º - Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais - Irrelevante o fato de a carta ter sido entregue em condomínio edilício, pois prevalece a disposição contida na lei especial, que exige, nesse caso, a intimação pessoal do devedor, considerando que tal ato constitui o termo inicial para a oposição dos embargos à execução - Decisão mantida - Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito