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DOC. 162.5790.0000.1300

STF. Competência da justiça do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004.

«A partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para apreciar e julgar ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, ajuizada contra o empregador é da Justiça do Trabalho, exceto quando os processos, já em tramitação na Justiça Comum, contassem com sentença de mérito proferida.»

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