STF. Competência da justiça do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004.
«A partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para apreciar e julgar ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, ajuizada contra o empregador é da Justiça do Trabalho, exceto quando os processos, já em tramitação na Justiça Comum, contassem com sentença de mérito proferida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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