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DOC. 162.6812.9000.0700

STJ. Reclamação. Ordem concedida de ofício para determinar ao tribunal o exame do pedido de detração. Acórdão que afirma inviável a fixação de regime inicial mais brando pela aplicação da detração. Descumprimento do julgado. Não ocorrência. Pedido improcedente. CP, art. 42.

«1. A decisão do Tribunal Estadual entendendo inviável a fixação de regime inicial mais brando pela aplicação da detração, uma vez não cumprido 2/5 da pena privativa de liberdade, bem como a gravidade concreta do crime, não configura descumprimento do julgado proferido por esta Corte, que tão somente determinou que se examinasse o pedido de detração.

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