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DOC. 162.6812.9000.2300

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Pensão especial de ex-combatente. Honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. Razoabilidade em face das características da demanda. Apreciação do feito pelo tribunal de origem dentro do interregno de 1 ano. Existência de inúmeras demandas idênticas, não exigindo do causídico maiores esforços na elaboração da peça inaugural. Honorários advocatícios que não se mostram irrisórios, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental de josé rodrigues de souza desprovido.

«1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor se revelar manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível o julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do art. 544, § 4º, II, alínea c, ou do art 557, § 1º-A, ambos do CPC.

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