STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Procedimento administrativo. Alegada ofensa aos arts. 458, III, 474, 535, I e II, do CPC. Súmula 284/STF. Contraditório e ampla defesa. Notificação válida. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Quanto à alegação de violação aos arts. 458, III, 474, 535, I e II, do CPC, a parte agravante não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar, no Especial, no que consistiu a alegada ofensa aos citados dispositivos, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF («é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 201.016/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/03/2014; STJ, AgRg no AREsp 238.968/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 18/12/2013.
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