STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atividade especial. Epi. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida e apresentam fundamentos outros, dela parcialmente dissociados. Súmula 182/STJ. Agente nocivo ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção do STJ (CPC, art. 543-c). Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não comprovação da atividade submetida ao agente ruído, de forma permanente e habitual, acima do limite legal vigente à data do labor. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesta parte, improvido.
«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada e dela são parcialmente dissociadas, mormente quanto à incidência da Súmula 211/STJ, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182/STJ.
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