STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Cumprimento de sentença. Multa diária. Modificação. Possibilidade. Deliberação monocrática que deu provimento ao apelo extremo. Irresignação do agravante.
«1. Segundo a jurisprudência do STJ a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. Precedentes: AgRg no Ag 1257122/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 17/09/2010; AgRg no REsp 542.682/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 27/03/2006; REsp 1.081.772/SE, Rel. Min. Massami Uyeda, Dje de 28/10/2009.
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