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DOC. 162.6812.9006.2300

STJ. Penal e processual. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Fatos criminais pendentes de definitividade. Dedicação a atividades criminosas.

«1. Consoante entendimento desta Corte, inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valoração negativa dos antecedentes e da reincidência (Súmula 444). Todavia, é possível que esses fatos criminais sejam utilizados para justificar o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa de organização criminosa ou se dedica a atividades ilícitas.

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