STF. Agravo regimental em reclamação. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante 14/STF. Substrato fático e jurídico diverso. Ausência de estrita aderência. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.
«1. Inexiste substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 14/STF, uma vez que o reclamante foi apenas arrolado como testemunha e não figura como investigado, indiciado ou, ainda, representado, no procedimento administrativo disciplinar que tramita sigilosamente.
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