TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - MULTA NORMATIVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. FERIADOS - ADICIONAL NOTURNO - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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