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DOC. 162.6851.8000.9100

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Decisão emanada do e. STJ que julgou prejudicado o writ lá impetrado. Interposição de recurso ordinário com apoio em fundamento não examinado pelo órgão judiciário apontado como coator. Hipótese de incognoscibilidade do recurso. Pretendida desclassificação do crime de homicídio doloso (CP, art. 121, «caput») para o delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor (CTB, art. 302, «caput»). Controvérsia que, ademais, implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do habeas corpus. Constrangimento ilegal inocorrente. Recurso de agravo improvido.

«- Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o recurso ordinário em HABEAS CORPUS, quando interposto com suporte em fundamento que não foi apreciado pelo Tribunal apontado como coator, conforme devidamente assentado pela decisão agravada. Precedentes.

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