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DOC. 162.6901.3593.5539

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - QUITAÇÃO DE DÉBITOS- NÃO VERIFICADO - DECISÃO MANTIDA.

A quantia homologada como devida pelo Juiz Primevo foi apurada através de laudo pericial realizado por especialista na área, de modo imparcial, tendo sido consideradas todas as provas juntadas aos autos. Não verificado que o exequente deu quitação sobre os valores objeto da ação de execução de alimentos, não há que se falar em extinção do processo, com resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 924, II.

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