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DOC. 162.6962.6000.1600

STF. Agravos regimentais. Suspensão de tutela antecipada. Decisão da origem que impôs a adoção de medidas para garantir o acesso dos alunos a sistema educacional de qualidade, determinando o cumprimento de política pública constitucionalmente definida. Contracautela parcialmente deferida apenas para afastar multa diária imposta. Agravos regimentais desprovidos.

«I - A decisão agravada não ultrapassou os limites normativos para a suspensão de tutela antecipada, isto é, circunscreveu-se à análise dos pressupostos do pedido, quais sejam, juízo mínimo de delibação sobre a natureza constitucional da matéria de fundo e existência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, nos termos do disposto no art. 297 do RISTF.

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