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DOC. 162.6985.2000.1600

STF. Direito constitucional e administrativo. Servidor público do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do acre. Recondução ao cargo de gestor público da secretaria estadual de gestão administrativa no qual adquiriu estabilidade. Desistência do estágio probatório. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 25.6.2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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