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DOC. 162.7032.7000.0200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar concedida ad referendum do plenário. Proximidade do recesso. Impossibilidade de submissão ao colegiado. Presentes a verossimilhança do direito (fumus boni iuris) pela possível ofensa à competência da união e o perigo de dano pela demora (periculum in mora) pelo iminente prejuízo ao erário público. Lei estadual não pode afastar a exigência de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior dos países membros do mercosul para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos. Referendo da decisão pelo plenário.

«Lei 2.873/2014, do Estado do Acre, que veda ao Poder Público estadual exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior dos países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

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