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DOC. 162.7052.2000.0500

STF. Embargos de declaração na extradição. Omissão inexistente. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Pedido alternativo acolhido.

«1. A extradição reclama o exame dos requisitos do pedido na data do julgamento, in casu realizado em 25/08/2015, sendo logicamente impossível a análise de fatos supervenientes (HC 83501, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 07/05/2004).

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