STF. Constitucional. Administrativo. Discussão sobre a constitucionalidade da exigência que sociedade de economia mista vem fazendo, por meio de «circulares», a seus fornecedores de álcool carburante e aos interessados em consigo contratar com fundamento no dispositivo constitucional. Agravo regimental provido para dar seguimento ao recurso extraordinário.
«1. O tema é constitucional e não depende da análise de provas, pois se limita à interpretação que se deve dar ao disposto no CF/88, art. 195, § 3º, de modo a se definir se a Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS) pode exigir, para fins de contratação com seus fornecedores, as certidões negativas de débito fornecidas pelo FGTS e pelo INSS.
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