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DOC. 162.7265.2000.2900

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática entre os julgados. Insurgência pacificada pela Corte Especial. AgRg nos earesp 304.427/MT, rel. Min. Ari pargendler, DJE 1º9.2014. Embargos de declaração opostos à decisão que faz o juízo de admissibilidade de recurso especial. Não interrupção do prazo recursal. Aplicação da Súmula 168/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Além de faltar o requisito da similitude fática, observa-se que o atual entendimento da Corte Especial, e também à época da interposição dos Embargos de Divergência, é que os Declaratórios não interrompem o prazo recursal quando opostos contra decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. Precedente: (AgRg nos EAREsp 304.427/MT, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 1º9.2014). Aplicação da Súmula 168/STJ.

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