TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, por ter tentado subtrair para si, mediante rompimento de obstáculo, cabos de fios elétricos, bens de propriedade da Concessionária CCR-Autoban.
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