STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Ausência de omissão no acórdão. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Trabalho urbano do cônjuge não descaracteriza o trabalho dos demais segurados.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural.
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