STJ. Tributário. Execução fiscal. Seguro garantia. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de indicação não observada. Inexistência de equivalência com dinheiro.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei 6.830/80. Precedentes: AgRg no AREsp 731.196/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/11/2015, DJe 3/2/2016; AgRg no REsp 1.514.297/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 9/9/2015.
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