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DOC. 162.7733.4002.6000

STJ. Tributário. Execução fiscal. Seguro garantia. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de indicação não observada. Inexistência de equivalência com dinheiro.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei 6.830/80. Precedentes: AgRg no AREsp 731.196/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/11/2015, DJe 3/2/2016; AgRg no REsp 1.514.297/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 9/9/2015.

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