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DOC. 162.7733.4002.6300

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Reajuste de 28,86%. Limitação do pagamento ao advento da Lei 9.654/98. Não cabimento.

«1. Extrai-se dos autos que o Tribunal de origem entendeu improcedente a pretensão da União de limitar as diferenças até a edição da Lei 9.654/1998 e que somente por força da Lei 11.358/2006, que instituiu o regime de subsídios para a carreira de Policiais Rodoviários Federais, é que o reajuste de 28,86% foi absorvido passando a não ser mais devido.

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