TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - SENTENÇA «ULTRA PETITA» - INOCORRÊNCIA - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - COBRANÇA ILEGÍTIMA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO. I- A
fixação da indenização por dano moral em valor superior ao pleiteado na petição inicial não caracteriza julgamento «ultra petita», pois o magistrado não está adstrito ao montante indicado pela parte autora, podendo arbitrá-lo de forma justa e proporcional. II- Ausente a comprovação da dívida que levou à inscrição do nome do autor perante os Cadastros de Proteção ao Crédito, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade da cobrança feita. III- A inclusão indevida em cadastros negativos dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido, em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos por ele experimentados e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor, ressalvada a hipótese prevista na Súmula 385/STJ, inaplicável ao caso presente. IV- Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC que a indenização mede-se pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
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