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DOC. 162.7934.3000.0400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiência de custódia.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação».

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