STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária. Forma de incidência dos juros remuneratórios. Termo final. Data de conversão dos créditos de empréstimo compulsório em ações ocorrida nas 72ª, 82ª e 143ª ages.
«1. De acordo com o entendimento pacificado do STJ no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC, art. 543-C, os juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária ora pretendida devem incidir da mesma forma que a própria correção monetária, ou seja, até o efetivo pagamento do empréstimo compulsório, ocorrido a cada Assembleia-Geral Extraordinária de homologação da conversão do crédito em ações, nas seguintes datas: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990, com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE.
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