TRT18. Ônus da prova da jornada. Empresa com menos de 10 empregados.
«Quando não conta a reclamada com mais de 10 (dez) empregados, não está obrigada a juntar aos autos os registros escritos da jornada de trabalho do autor, conforme inteligência do CLT, art. 74, § 2º. Neste caso, permanece com o autor o ônus de provar a jornada alegada na inicial, por ser fato constitutivo do seu direito (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC). Na ausência de provas, indeferem-se os pleitos consectários.»
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