TRT18. Prestador de serviços. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego inexistente
«Ausente na relação entre reclamante e reclamado a subordinação jurídica daquele a este, não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício. ACÓRDÃO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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