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DOC. 162.8254.8000.0700

TRT18. Erro material. Caracterização.

«O erro material consiste no vício de fácil percepção e correção, que pode ser sanado a qualquer tempo. No caso, a reclamante deduziu pedido de pagamento de férias não usufruídas indicando período aquisitivo evidentemente equivocado. Ademais, não houve prejuízo para a defesa, que manifestou-se também quanto ao período aquisitivo correto. Recurso da reclamante a que se dá provimento, no particular.»

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