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DOC. 162.8254.8000.2200

TRT18. Ausência do reclamante à audiência de instrução. Confissão ficta. Incidência

«Nos termos do item I da Súmula 74/TST, aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo adversário e não infirmados por outros elementos.»

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