TRT18. Horas in itinere. Base de cálculo. Verbas de natureza salarial
«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas ‘in itinere’, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário». (Súmula 16/TRT/18).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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