TRT18. Empresa corretora de seguros. Fraude. Prestação de serviços com os requisitos do CLT, art. 3º. Vínculo de emprego. Configuração
«A constituição de empresa corretora de seguros não é circunstância que, por si só, tenha aptidão para impedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre a tomadora dos serviços e o trabalhador que figura como sócio daquela, porque na seara trabalhista vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual esta, apurada da análise dos fatos, prepondera sobre os aspectos formais quando, entre eles, houver dissonância. Assim, uma vez provada a presença de todos os requisitos inerentes à relação de emprego, o reconhecimento desta é medida que se impõe.»
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