TRT18. Coisa julgada. Não configuração.
«Sendo diferentes as causas de pedir e os pedidos das ações distintas propostas pela reclamante, não resta configurada a coisa julgada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito