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DOC. 162.8254.8000.4800

TRT18. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.

«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (OJ 173, II,SDI-1 do TST).»

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