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DOC. 162.8254.8000.4900

TRT18. Enquadramento sindical. Aeroviário. Serviço auxiliar de transporte aéreo.

«O empregado que exerce suas funções em terra, na área de infraestrutura operacional, realizando serviços de rampa, carregamento e descarregamento de bagagens, bem como o que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves, ainda que contratado por empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, enquadra-se na categoria de aeroviário.»

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