TRT18. Horas in itinere requisitos. Ônus da prova.
«Sendo. incontroverso o fornecimento de transporte gratuito ao empregado para o local de trabalho e também para o seu regresso, cabe ao empregador provar que o local de trabalho não era de difícil acesso ou que era servido por transporte público regular suficiente e compatível com os horários de trabalho da reclamante, ônus do qual não se desincumbiu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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