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DOC. 162.8254.8000.5100

TRT18. Horas in itinere . Fixação em norma coletiva. Súmula 8 deste tribunal.

«A jurisprudência deste Tribunal consolidou entendimento de que é possível a pactuação de horas in itinere , desde que não suprima o direito ao referido crédito. Também assentou que se tem por desarrazoada e desproporcional a cláusula de norma coletiva que estabelece quantitativo fixo temporal das horas in itinere inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador. No caso, existe norma coletiva válida limitando ao pagamento de 1h diária que, para esse dissídio individual, atende ao disposto no item II da Súmula 8 deste Tribunal.»

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