TRT18. Indenização por acidente de trabalho. Culpa concorrente do autor.
«Emergindo da prova colacionada aos autos que, no momento do acidente, o reclamante estava executando tarefas afetas à função para a qual foi contratado, impõe-se a responsabilização, em caráter principal, da empresa prestadora de serviço (empregadora), remanescendo para o Condomínio tomador dos serviços a responsabilidade em grau subsidiário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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