TRT18. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Cartões de ponto. Inidoneidade alegada pelo reclamante. Ausência de provas para afastar a presunção.
«Alegando o autor que os cartões de ponto não são fontes fidedígnas dos horários/dias laborados, incumbia a ele o ônus de desconstituir sua validade. Contudo, a pena de revelia aplicada induz a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial e, conquanto tal presunção tenha cunho relativo, inexistindo nos autos elementos de prova capazes de derrui-la, prevalece a inidoneidade alegada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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