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DOC. 162.8254.8000.6800

TRT18. Horas in itinere. Base de cálculo.

«É nula a norma coletiva definindo que o cálculo das horas in itinere considere o piso da categoria, por representar renúncia a direito trabalhista definido em lei. A base de cálculo deve incluir, também, a parte variável do salário do empregado (Súmula 16 deste TRT da 18ª Região).»

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