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DOC. 162.8254.8000.7300

TRT18. Estabilidade provisória. Dispensa da autora em estado gravídico. Desconhecimento pelo empregador. Súmula 244/TST. Ajuizamento da ação no período da estabilidade.

«É irrelevante à configuração do direito à estabilidade provisória, o desconhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada, no ato da dispensa arbitrária - súmula 244 do TST. Não configura abuso de direito a propositura da ação, dentro do período de estabilidade provisória da gestante. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.»

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