TRT18. Estabilidade provisória. Dispensa da autora em estado gravídico. Desconhecimento pelo empregador. Súmula 244/TST. Ajuizamento da ação no período da estabilidade.
«É irrelevante à configuração do direito à estabilidade provisória, o desconhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada, no ato da dispensa arbitrária - súmula 244 do TST. Não configura abuso de direito a propositura da ação, dentro do período de estabilidade provisória da gestante. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito