TRT18. Horas in itinere. Pactuação do tempo de percurso por meio de norma coletiva.
«É válida a cláusula normativa que fixa o pagamento de 1 hora in itinere por dia trabalhado aos empregados que se ativam no meio rural e são conduzidos em veículo da empresa até as diversas frentes de trabalho, quando as provas produzidas demonstram a razoabilidade do tempo pactuado, em relação à média efetivamente despendida no itinerário. Inteligência da Súmula 8 deste TRT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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